Biblioteca Antiga

Portaria nº 13, 23.02.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista da Mandira, no Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal das categorias RESEX e RDS; e

Considerando que o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Mandira, instituído pela Portaria ICMBio Nº 67, de 27 de julho de 2010, em Cananéia/SP, por meio da Resolução nº 03, de 10 dezembro de 20101, resolve: 

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Ano de publicação: 2011