PORTARIA Nº 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, do anexo I, ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando que a Estação Ecológica de Carijós, localizada no Estado de Santa Catarina, teve seu Plano de Manejo aprovado em 2003, e teve sua monitoria realizada no presente ano, RESOLVE: