PORTARIA Nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 2011. O Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da união do dia subsequente;
Considerando o Disposto no art. 21, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN- e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBio nº 02070.002315/2008-59,
RESOLVE: