O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Considerando que o Parque Nacional dos Campos Amazônicos atendeu ao art. 27 da Lei 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; e,
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de Conservação e no Centro de documentação do órgão executor, RESOLVE: