O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, considerando o disposto no Art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, 1º, inciso I, II, III e VII da Constituição Federal que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal Nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 01, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre as diretrizes, normas e procedimentos para a elaboração de Plano de Manejo Participativo de Unidades de Conservação Federal das Categorias Resex e RDS e;
Considerando que o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, instituído pela Portaria ICMBio nº 13, de 06 de fevereiro de 2008, aprovou o Plano de Manejo da Unidade na reunião ordinária realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2010, em Altamira/PA, por meio da Resolução nº 03, de 01 de outubro de 2010; RESOLVE: