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Portaria nº 19, 23.03.2011 - Altera a Composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para Sempre/PA

PORTARIA Nº 19, DE 23 DE MARÇO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;


Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 17, 24.02.2011 - Cria a RPPN das Araucárias Gigantes.

PORTARIA Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. O Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN- e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBIO nº 02070.000619/2010-04,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 16, 24.02.2011 - Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional

PORTARIA Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto nº 97.629, de 10 de abril de 1989, que criou a Floresta Nacional de Tefé, no Estado do Amazonas; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.005278/2010-55;

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 15, 24.02.2011 - Aprova a monitoria do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Carijós

PORTARIA Nº 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, do anexo I, ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; 

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Estação Ecológica de Carijós, localizada no Estado de Santa Catarina, teve seu Plano de Manejo aprovado em 2003, e teve sua monitoria realizada no presente ano, RESOLVE:  

Ano de Publicação: 2011

Revista III Seminário Boas Práticas na Gestão de Unidades de Conservação

ICMBio em foco

Edição 448- Ano 10- 1º de dezembro de 2017

III SEMINÁRIO DE BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

I FÓRUM INTERNACIONAL DE PARCERIAS NA GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Ano de Publicação: 2017

Portaria nº 14, 24.02.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Estado do Pará

PORTARIA Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências atribuídas pelo art. 19, IV, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 13, 23.02.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista da Mandira, no Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal das categorias RESEX e RDS; e

Considerando que o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Mandira, instituído pela Portaria ICMBio Nº 67, de 27 de julho de 2010, em Cananéia/SP, por meio da Resolução nº 03, de 10 dezembro de 20101, resolve: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 12, 23.02.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Mandira, no Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 13, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando que o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Mandira, instituído pela Portaria ICMBio Nº 67, de 27 de julho de 2010, que aprovou o Plano de Manejo da Unidade na reunião ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2010, em Cananéia/SP, por meio da Resolução nº 03, de 10 de dezembro de 2010, resolve: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 12, 23.02.2011

PORTARIA Nº 12, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com o testo Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa ICMBio nº 08, de 18 de setembro de 2008;

Considerando o documento intitulado "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação", aprovado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 120, de 12 de abril de 2006;

Considerando o que dispõe a Portaria de Serviço do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha;

Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos necessários para a prestação de serviços por meio da condução de visitantes no Parque Nacional Fernando de Noronha;

RESOLVE:   

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 12, 23.02.2011

PORTARIA Nº 12, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com o testo Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa ICMBio nº 08, de 18 de setembro de 2008;

Considerando o documento intitulado "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação", aprovado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 120, de 12 de abril de 2006;

Considerando o que dispõe a Portaria de Serviço do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha;

Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos necessários para a prestação de serviços por meio da condução de visitantes no Parque Nacional Fernando de Noronha;

RESOLVE:   

Ano de Publicação: 2011