SÉRIE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 2
Introdução ao tema
O ato pedagógico de estimular participação
A decisão de estabelecer áreas protegidas é historicamente muito recente.
O Parque Nacional de Itatiaia, primeira unidade de conservação brasileira,
foi criado em 1937, ou seja, há menos de um século. A intenção original
era preservar locais de notável beleza cênica ou com atributos ambientais
sob risco de degradação com finalidades de lazer e pesquisa científica. O
objetivo de preservar amostras representativas dos ecossistemas passou a
ser mais enfatizado somente após a década de 1960 e intensificou-se com o
estabelecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em 1992,
e a criação da Lei 9985/2000, que instituiu o Snuc.
A decisão sobre criação de áreas protegidas na maioria das vezes parte do
meio científico e recebe respaldo dos órgãos ambientais nas diversas esferas
federativas, posteriormente referendada por atos do poder legislativo. O
crescimento do número de UCs (e da extensão dessas áreas), bem como o
reconhecimento de que em seu interior e entorno em geral vivem populações que se beneficiam dos seus recursos naturais, mostrou a necessidade
de envolver novos atores sociais na definição de onde, como e por que criar
novas áreas protegidas.
Com isso, a participação social no estabelecimento, implementação e
gestão de UC tornou-se um imperativo, sobretudo, com a legislação que
prevê instrumentos para o exercício de gestão compartilhada entre Estado
e sociedade na gestão ambiental. Dentre estes instrumentos destacam-se o
Plano de Manejo e o Conselho. Necessários à implementação e à gestão da
UC, é fundamental que estes sejam concebidos e periodicamente revisados
de forma a expressarem a diversidade de forças sociais presentes e atuantes
na UC e em seu entorno.
Com estes instrumentos é possível garantir ações fundamentais para o
cumprimento dos objetivos da UC, como o monitoramento participativo,
possibilitando o diálogo entre os saberes tradicionais e acadêmicos. É possível
criar as condições necessárias para a assinatura de termos de compromisso,
em que as populações tradicionais no interior e entorno de unidades conservação e o poder público estabelecem normas para compatibilizar os usos
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do território e dos recursos naturais enquanto não se resolvem questões
referentes à regularização fundiária.
O exercício de participação não é, porém, um dado automático para os
diversos segmentos sociais relacionados à UC. Existem assimetrias de poder,
de informação e de conhecimento entre os atores sociais que necessitam
intervenção do poder público caso se queira garantir a equidade em sua
participação. Nesse sentido, a Educação Ambiental e a Comunicação desempenham papel estratégico. Por meio de ações articuladas e de caráter
continuado dessas duas áreas, o que demanda sua formalização no Plano de
Manejo, é possível aprimorar a implementação e a gestão participativa da UC.
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