Midiateca

Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção - vol. I

Autores

ICMBIO 

Equipe de elaboração desta publicação

Rosana Junqueira Subirá

Amanda Galvão

Carlos Eduardo Guidorizzi de Carvalho

Ana Hermínia Simões de Bello Soares

Drielle dos Santos Martins

Fernanda Aléssio Oliveto

Gabriela Leonhardt

Lara Gomes Cortês

Mayra Pimenta

Omolabake Alhambra Silva Arimoro

Tamilis Rocha Silva

Tiago Castro Silva

Verônica de Novaes e Silva

Ano de Publicação
2018
Categoria
PESQUISA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE
Descrição

Apresentação

É com grande satisfação que aceitei escrever a apresentação deste novo Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Este livro substitui o livro homônimo publicado dez anos atrás pelo Ministério do Meio Ambiente referente às listas anteriores da fauna ameaçada editadas pelo Ministério do Meio Ambiente em 2003 e 2004 (com correção em 2005) coordenadas pela Fundação Biodiversitas. Substituir o livro vermelho de 2008 é uma grande responsabilidade haja visto o grau de excelência da publicação anterior, mas constato com alegria a alta qualidade desta nova publicação em seus sete detalhados volumes totalizando cerca de 4.200 páginas.

Se a avaliação do estado de conservação e risco de extinção da fauna brasileira que resultaram nas listas publicadas em 2003 e 2004 e no livro publicado em 2008 representaram um enorme esforço, a avaliação documentada aqui neste novo livro vermelho representou um esforço épico nunca visto que mobilizou diversos especialistas pertencentes a mais de 200 instituições nacionais e internacionais entre 2009 e 2014 – pela primeira vez no Brasil e num país megadiverso todas as espécies de vertebrados então conhecidas foram avaliadas, quase 9.000 espécies, juntamente com mais de 3.300 espécies de invertebrados. Apenas a China, entre os países megadiversos, conseguiu repetir este feito em anos recentes. Este Livro Vermelho da Fauna faz agora companhia ao também excelente Livro Vermelho da Flora do Brasil publicado em 2013 pelo Centro Nacional de Conservação da Flora – CNCFlora do Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Igualmente impressionante foi o avanço nesta última década na elaboração, implementação e monitoramento de mais de 60 Planos de Ação Nacional (PANs) coordenados pelo ICMBio e pelo CNCFlora/IPJBRJ para a conservação de espécies ameaçadas, com cerca de 700 espécies ameaçadas contempladas, sendo 526 espécies de vertebrados, 87 espécies de invertebrados 91 espécies da flora – trata-se de um dos maiores esforços no mundo para salvar espécies ameaçadas. Estes PANs, iniciados com o primeiro PAN de Mamíferos Aquáticos: Grandes Cetáceos e Pinipídes publicado em 1997, mobilizam ações prioritárias para retirar espécies das listas vermelhas. A minha satisfação deve-se também ao fato desta avaliação gigantesca e dos PANs ter sido em grande parte financiada com recursos do Fundo Mundial para o Meio Ambiente (Global Environment Facility – GEF) por meio do “Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade - PROBIO II” que tive o prazer de coordenar no Ministério do Meio Ambiente entre 2006 e 2011 (o projeto só foi concluído em 2014). Este projeto mobilizou US$ 22 milhões do GEF além de cerca de US$ 75 milhões equivalentes de contrapartidas diversas, tanto de fontes governamentais quanto do setor privado. A grande alavancagem na elaboração dos PANs foi iniciada em 2001 e 2003 com dois editais do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e do “Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – PROBIO”, que mobilizou US$ 10 milhões do GEF e US$ 10 milhões equivalentes do Tesouro Nacional, projeto que também tive o prazer de coordenar entre 1996 e 2005 (ver o capítulo sobre ações governamentais e não-governamentais no Livro Vermelho de 2008). O Projeto PROBIO II foi executado por uma parceria de coordenação estabelecida entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio e a Caixa Econômica Federal – CAIXA e teve como executores Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, o Ministério da Saúde - MS, a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –ICMBio. Uma das várias inovações deste projeto foi o fornecimento de bolsistas para aumentar a capacidade de execução dos sub-projetos pelos parceiros, incluindo o ICMBio. Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção ICMBio 21 Do ponto de vista legal o Brasil ainda carece de uma lei específica de proteção às espécies ameaçadas, como o “Endangered Species Act” dos EUA de 1973. Mas a legislação brasileira vem dedicando crescente atenção para as espécies ameaçadas de extinção desde que a Constituição Federal de 1934 estabeleceu a competência da União de legislar sobre florestas, caça e pesca e a sua exploração, o Código Florestal de 1934 que determinou que “serão consideradas florestas protetoras as que, por sua localização, servirem para, dentre outros objetivos, “asilar espécimes raros de fauna indígena” e os Códigos de Caça e Pesca de 1934, 1939 e 1943 que determinaram várias restrições à caça e à pesca, com vistas à proteção da reprodução das espécies e das “espécies raras”, e estabeleceram que “com o fim de conservar as espécies de animais silvestres, para evitar sua extinção e formar reservas que assegurem o repovoamento das matas e campos, são considerados parques nacionais de refúgio e reservas todos os imóveis do domínio público” (para mais informações ver o capítulo sobre legislação referente à fauna silvestre no Livro Vermelho de 2008).

Mas foi apenas em 1981 que foi instituída uma Política Nacional do Meio Ambiente moderna e abrangente, estabelecida pela Lei nº 6.938, que foi baseada nos princípios da ONU adotados em 1972 na Conferência sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos vários princípios, dentre os quais: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação. A Política Nacional do Meio Ambiente visa: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas (redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989); VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias 22 Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção ICMBio à preservação ou correção da degradação ambiental; X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989); XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes (incluído pela Lei nº 7.804, de 1989); XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros (incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). Finalmente, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um capítulo dedicado ao meio ambiente, incorporando vários dos princípios acordados na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo em 1972 (também incorporados na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). Seu Art. 225 estabeleceu que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Complementando o marco legal nacional e orientando a implementação da política nacional de biodiversidade, no contexto dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica, o país desenvolveu a partir de 1994 duas Estratégias e Planos de Ação Nacionais de Biodiversidade (EPANBs) - o primeiro EPANB desenvolvido e implementado entre 1994 e 2010 e o segundo EPANB desenvolvido e implementado no período de 2011 a 2020.  O Primeiro EPANB do Brasil foi constituído dos seguintes instrumentos de política: 

• Programa Nacional da Diversidade Biológica – PRONABIO (Decreto no 1.354 de 29 de dezembro de 1994 e Decreto no 4.703 de 21 de maio de 2003);

• Comissão Nacional do PRONABIO (1995-2002);

• Política Nacional da Biodiversidade (princípios e diretrizes) (Decreto no 4.339 de 22 de agosto de 2002);

• Comissão Nacional da Biodiversidade – CONABIO (2003-presente);

• Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade (Decreto no 5.092 de 21 de maio de 2004) (atualizadas pela Portaria MMA no 9, de 23 de janeiro de 2007); 

• Metas Nacionais de Biodiversidade para 2010 (Resolução CONABIO no 6, de 21 de dezembro de 2006);

• Diretrizes e Prioridades do Plano de Ação para Implementação da Política Nacional da Biodiversidade – PAN-BIO (MMA 2006 – série Biodiversidade, 22).

O Segundo EPANB do Brasil foi constituído dos seguintes instrumentos de política:

• Diálogos sobre Biodiversidade (processo de consulta aos diferentes setores e grupos de interesse sobre as metas, coordenado pelo MMA, UICN, WWF e IPÊ entre 2011 e 2012);

• Plano de Ação Governamental e subsídios ao PPA 2016-2019 elaborado sob a coordenação do MMA, MPMOG e Funbio, entre 2012 e 2014;

• Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020, aprovadas pela Resolução no 6 da CONABIO, em setembro de 2013;

• Painel Brasileiro de Biodiversidade – PainelBio, criado em 2014;

• Indicadores para monitoramento da implementação das Metas Nacionais, desenvolvido pelo PainelBio e consultorias entre 2014 e 2015, revisado entre 2017 e 2018;

• Relatório sobre Gênero, ODSs e Metas Nacionais, workshop em junho de 2016;

• Primeira versão da Estratégia Nacional 2016 a 2020, publicada em agosto de 2016;

• Segunda versão da EPANB 2020 com atualização dos Planos de Ação (adesões), de comunicação, monitoramento e mobilização de recursos, em abril de 2017;

• Segunda revisão e atualização das Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade (Portaria MMA no 223, de 21 de junho de 2017 para Pantanal, Cerrado e Caatinga) (encontram-se em fase de conclusão para Amazônia, Mata Atlântica, Pampa e Zona Costeira e Marinha).

As Listas e Livros Vermelhos de Espécies Ameaçadas de Extinção, bem como os Planos de Ação Nacional (PANs) elaborados para orientar as ações para retirar as espécies das listas vermelhas, atendem aos requisitos legais listados acima e alimentam os diferentes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Adicionalmente, a Portaria Conjunta do MMA e ICMBio nº 316/2009 definiu os instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade voltados para a conservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção, substituída pela Portaria do MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014 que estabeleceu o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Programa Pró-Espécies. No Dia Internacional da Biodiversidade, 22 de maio deste ano, foi assinado o acordo para a implementação do Projeto Pró-Espécies financiado pelo GEF com mais de US$ 13 milhões e contrapartidas equivalentes a quase US$ 51 milhões. O Projeto Pró-Espécies dará sem dúvida um grande impulso às ações voltadas à conservação das espécies ameaçadas no Brasil, baseadas nos dados apresentados neste novo Livro Vermelho da Fauna Brasileira e nas recomendações dos PANs existentes e nos novos PANs que serão desenvolvidos com o apoio deste novo projeto GEF. Gostaria de parabenizar os técnicos e dirigentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e de seus centros de pesquisa e conservação, bem como os cientistas, especialistas e conservacionistas de mais de duas centenas de instituições distribuídas por todo o país, pelo excelente trabalho realizado e por colocar o Brasil na vanguarda mundial junto com as melhores instituições do mundo dedicadas a salvar as espécies ameaçadas de extinção do mundo. Diferente da ficção científica que nos faz pensar na possibilidade de reviver as espécies extintas, como no romance e filme do “Jurassic Park”, extinção é para sempre e, portanto, destaca-se como a pior forma de degradação da qualidade e equilíbrio do meio ambiente, objeto central de preocupação da Política Nacional do Meio Ambiente e do Artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Espero que o Brasil possa dar seguimento a estes esforços e retirar o maior número possível de espécies das listas vermelhas de espécies ameaçadas de extinção, para o bem da natureza, do povo e da economia brasileiras e mundiais.

Braulio Ferreira de Souza Dias

Professor adjunto de ecologia na Universidade de Brasília

Ex-Secretário Executivo da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica, e

ex-Secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente

Tipo de publicação
Livro
Local da publicação
Brasília, DF http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/publicacoes/publicacoes-diversas/livro_vermelho_2018_vol1.pdf
Nº da edição ou volume
Editora
ICMBIO www.icmbio.gov.br
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