PREFÁCIO Após décadas de anseios e lutas pela instituição de uma legislação maior que viesse reger os trabalhos de meio ambiente no Brasil com relação as unidades de conservação, em 2000, obteve-se a Lei n.º 9.985, que instituiu o sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Em agosto de 2002, foi promulgado o Decreto n.º 4.340 que regulamenta a Lei nº 9.985. Esta Lei determina que as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo, orientador de todas as atividades a serem aí desenvolvidas. Por sua vez, a regulamentação determina a necessidade de um documento norteador para reger a elaboração dos planos de manejo para Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, sendo este o documento ora apresentado: Roteiro Metodológico de Planejamento. O plano de manejo tem como objetivo orientar o desenvolvimento de uma unidade de conservação de proteção integral, assegurando a manutenção dos recursos naturais em seu estado original para o correto usufruto das gerações atuais e futuras. Para tanto, os princípios metodológicos que conduzem a filosofia dos trabalhos de conservação dos recursos naturais, in loco, e as bases conceituais que os norteiam são delineados no documento em foco. O Roteiro Metodológico de Planejamento voltado para Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas permanecerá como marco referencial do ordenamento sistematizado e dos princípios de planejamento e de gerenciamento dessas unidades de conservação. Revestindo-se de grande importância para o IBAMA, como instituição responsável pela administração dessas categorias de manejo no âmbito federal. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO Presidente do IBAMA |