O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da união de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Capítulo VI, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2011: Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; Considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.186-16 de 2001, no Decreto nº 3.945 de 2001 e nas Resoluções do Conselho de Gestão Patrimônio Genético (CGEN), que regulamentam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios; Considerando o disposto na RESOLUÇÃO CGEN Nº 35, de 27 de abril de 2011, que dispõem sobre a regularização de atividades de acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado e sua exploração econômica realizadas em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16 de 23 de agosto de 2001 e demais normas pertinentes; Considerando o disposto no Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais; Considerando o disposto no PARECER Nº 0226/2011/AGU/PGF/PFE-ICMBio, da lavra do Procurador Federal, Coordenador de Matéria Finalística, Dr. Henrique Verejão de Andrade, e do Procurador Federal, Subprocurador Chefe Nacional, DR. Bernardo Monteiro Ferraz, ratificado pelo Procurador Chefe Nacional, Dr. Daniel Otaviano Ribeiro. RESOLVE: |