O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515/11, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010; Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Chácara Edith, criada através da Portaria ICMBio nº 158, de 24 de outubro de 2001, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.002451/2011-44; e Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado de estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no Centro de documentação do órgão executor, RESOLVE: |