O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente; Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e considerando o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a Categoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável , Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e, Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.01995/2011-99, RESOLVE: |