A legislação ambiental estabelece áreas com restrição ao uso, como as Unidades de Conservação (UC), as Reservas Legais (RL) e as Áreas de Preservação Permanentes (APP) dos imóveis rurais, visando à conservação da natureza, mas a criação destas leis não garante que estas áreas serão realmente protegidas. Muitas UC tem sua gestão fragilizada devido à falta de regularização fundiária, ao mesmo tempo em que muitos imóveis rurais têm grandes passivos de RL. O Novo Código Florestal traz um mecanismo que permite desonerar o passivo de RL através da compra de outras áreas dentro do mesmo Bioma, inclusive em UC. Este trabalho verificou a viabilidade da compensação de RL em UC federais no Bioma Mata Atlântica, identificando aspectos positivos e negativos, e áreas prioritárias para sua adoção. Para isso, as sub-bacias do bioma foram comparadas e agrupadas quanto à estrutura da paisagem, grau antropização e extensão total de áreas protegidas. A partir da caracterização das sub-bacias quanto à fragmentação, foi possível identificar cenários favoráveis e desfavoráveis para a compensação de RL. A maior parte das sub-bacias foi classificada como muito fragmentada, ao mesmo tempo existem cenários nos quais a adoção do mecanismo de compensação RL é bastante favorável. Além disso, foram identificadas algumas Unidades de Conservação e áreas prioritárias para participação no mecanismo de compensação de reserva legal. Por fim conclui-se que a compensação de RL em UCs é ambientalmente benéfica para o Bioma Mata Atlântica, desde que considerada a prioridade das áreas que recebem RL e a situação ambiental da área que será desonerada. Palavras-chave: Mata Atlântica; Reserva Legal; Unidades de Conservação; Regularização Fundiária; Análise da Paisagem.
|