O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011. Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta os artigos dessa Lei; Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Corredeiras do Rio Iatajaí/SC, criada por meio da Portaria nº 77/09, de 03 de setembro de 2009, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.002603/2010-28, RESOLVE: |