O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; Considerando que a Floresta Nacional de Pacotuba, Estado do Espírito Santo, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando que o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Pacotuba foi apresentado ao Conselho Consultivo da Unidade, analisado e aprovado pela Chefia da Unidade de Conservação e pela Coordenação de Plano de Manejo do ICMBio; Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de Conservação e no Centro de Documentação do Órgão executor, resolve: |