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Portaria nº 48, 30.06.2011 - Renova o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tinguá-RJ

Autores

ICMBIO

Ano de Publicação
2011
Categoria
LEGISLAÇÃO APLICADA
Descrição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 97.780 de 23 de maio de 1989, que criou a Reserva Biológica do Tinguá, no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria IBAMA nº 100, de 6 de agosto de 2002, que criou o Conselho Consultivo Reserva Biológica do Tinguá; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria  de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA nº 02001.003452/2002-39;

RESOLVE: 

Tipo de publicação
Outros
Local da publicação
Nº da edição ou volume
Editora
ICMBIO
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