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Portaria nº 77, 21.09.2011 - Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Gurupá-Melgaço/PA

Autores

ICMBIO

Ano de Publicação
2011
Categoria
LEGISLAÇÃO APLICADA
Descrição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 30 de novembro de 2006, que criou a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, no estado do Pará;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 02, de 18 de setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.002662/2011-87;

RESOLVE:

Tipo de publicação
Outros
Local da publicação
Nº da edição ou volume
Editora
ICMBIO
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