A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, pulicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010, considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Emílio Einsfeld Filho, criada através da Portaria ICMBio nº 74, de 10 de setembro de 2008, atendeu no art. 27, da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.003301/2010-77; e considerando que o art. 16, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve: |