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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS: RELEVÂNCIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Artigo de Especialização pela UNINTER

Autores

DANIELLE OLIVEIRA MENDES RODRIGUES; Amanda Cecatto ALCÂNTARA,  (Orientadora)

Ano de Publicação
2019
Categoria
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Descrição

RESUMO

Este artigo aborda sobre regularização fundiária em unidades de conservação federais do Brasil, ponderando sobre a importância das UCs e a necessidade do Estado agir, promovendo, quando necessário, desapropriações de imóveis particulares localizados no interior das unidades, para que ocorra a regularização fundiária das UCs, contribuindo, dessa forma, para que seus objetivos de criação sejam atendidos. Discorre sobre a lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000 que estabelece a criação de unidades de conservação distribuídas por todo o Brasil, comentando sobre as categorias de unidades existentes e a respeito da exigência de posse e domínio público das terras que integra determinadas categorias de UCs, como requisito para cumprir os propósitos estabelecidos para a área. Comenta sobre os procedimentos que o ICMBio adota para conseguir a aquisição de imóveis privados situados no interior de unidades de conservação federais, ensejando sua regularização fundiária. Apresenta a necessidade de articulação do ICMBio com outros órgãos públicos e cartórios que são responsáveis por informações necessárias à instrução dos processos de desapropriação. Expõe a norma seguida pelo órgão ambiental, que regula os procedimentos de desapropriação e indenização de imóveis que se encontram em unidades federais que exigem o domínio público. O artigo comenta, ainda, que não é coerente aquiescer com uma proposta de extinção de unidade de conservação que tem como justificativa a ausência da regularização fundiária da unidade dentro dos 5 anos posteriores a sua criação, pois a importância das UCs, como forma de garantir especial proteção a espaços que possuem atributos ecológicos relevantes para a qualidade e, até mesmo, manutenção da vida das gerações atual e futura, é imensurável. Por fim, comenta sobre o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a respeito do princípio da reserva de lei aplicado aos casos de supressão ou alteração das unidades de conservação. Para elaborar este artigo, foi realizada vasta pesquisa bibliográfica.

Palavras–chave: Regularização fundiária. Unidade de conservação. Desapropriação.

Tipo de publicação
Trabalho acadêmico (TCCs, dissertações, teses e trabalhos científicos apresentados em congressos e cursos)
Local da publicação
Fortaleza - CE -
Nº da edição ou volume
Editora
UNINTER - Centro Universitário Internacional
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