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PANORAMA DAS AUTUAÇÕES AMBIENTAIS NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS NA REGIÃO SUL DO BRASIL - Dissertação de Mestrado em Perícias Ambientais na UFSC

Autores

Patricia Kidricki Iwamoto

Ano de Publicação
2018
Categoria
LEGISLAÇÃO APLICADA
Descrição

RESUMO

A correta aplicação da legislação ambiental, para proteger as Unidades de Conservação, frente ao aumento das atividades degradadoras são fundamentais para a manutenção de amostras representativas da diversidade biológica. Apesar do arcabouço legal ambiental brasileiro ser avaliado como um dos mais modernos sabe-se que efetividade da fiscalização ambiental vai depender do funcionamento harmônico das diversas etapas que compõe o processo administrativo sancionador. Com base nisso, e para analisar se as normas atualmente vigentes podem ser consideradas apropriadas às necessidades sócio ambientais, o presente trabalho teve como objetivo realizar um diagnóstico das infrações ambientais nas Unidades de Conservação federais na região Sul do país (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), através da análise geral, temporal e comparativa das autuações ao longo de 2010 a 2015, de acordo com a tipologia das infrações e a categoria das Unidades de Conservação. Dos 1.552 processos analisados, constatou-se uma predominância das infrações contra a fauna (32%) e das infrações contra a flora (30%). O maior número de infrações foi observado nas Áreas de Proteção Ambiental (33%) e Parques Nacionais (31%) muito em função dessas possuírem as maiores áreas. Por sua vez as Estações Ecológicas e as Reservas Biológicas foram as que apresentaram os maiores índices de infrações ambientais por área, sendo estes resultados referentes principalmente a infrações contra a fauna e flora. De forma geral os processos de autos de infração apresentaram ao longo do período analisado um aprimoramento na capacidade de instrução e julgamento, decidindo sobre a aplicação das penalidades impostas cada vez mais em menor tempo para decisão/julgamento em 1ª instância (tempo mediano para decisão em 1ª instância de 292,5 dias). Com relação aos procedimentos de cobrança de recuperação de áreas degradadas observou-se que apenas 11% das infrações estavam com a recuperação da área em andamento. Entende-se assim que a efetividade da fiscalização ambiental vai depender não apenas da capacidade institucional de identificar as infrações, e iniciar a pretensão punitiva, mas também instruir com qualidade os processos administrativos, além de julgar com celeridade e fazer com que as sanções sejam devidamente cumpridas, realizando assim o objetivo final da legislação ambiental que é assegurar a recuperação, preservação e sustentabilidade ambiental.

Palavras-chave: Áreas protegidas. Lei dos Crimes Ambientais. Infrações administrativas. Sanções administrativas. Legislação ambiental.


Tipo de publicação
Trabalho acadêmico (TCCs, dissertações, teses e trabalhos científicos apresentados em congressos e cursos)
Local da publicação
Florianópolis, SC
Nº da edição ou volume
Editora
UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
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