Midiateca

Diagnóstico da Produção de Mudas Florestais Nativas no Brasil

Autores

Ana Paula Moreira da Silva – Técnica de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur) do Ipea 

Henrique Rodrigues Marques – Bolsista do Programa de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional (PNPD) da Dirur do Ipea 

Thaiane Vanessa Meira Nascente dos Santos – Estagiária do Ministério do Meio Ambiente (MMA) 

Ana Magalhães Cordeiro Teixeira – Pesquisadora do Programa de Pós-graduação em Botânica da Universidade de Brasília (UnB) 

Mariah Sampaio Ferreira Luciano – Bolsista do PNPD da Dirur do Ipea 

Regina Helena Rosa Sambuichi – Técnica de Planejamento e Pesquisa da Dirur do Ipea

Ano de Publicação
2015
Categoria
PESQUISA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE
Descrição

INTRODUÇÃO

Em 2012, após anos de debate no Congresso brasileiro, foi sancionada a Lei no 12.651/2012 (alterada pela Lei no 12.727/2012) que muda os critérios para proteção da vegetação nativa (Brasil, 2012). O novo marco legal revogou o Código Florestal (Lei 4.771/65) e estabeleceu novas regras que afetaram drasticamente a dimensão das áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL). Estima-se que a alteração da legislação tenha reduzido as áreas a serem restauradas de 50 milhões de hectares (Mha) para 21 Mha, dos quais 16 Mha referentes a RLs, e 5 Mha a APPs (Soares-Filho et al., 2014). A redução do passivo é resultante da flexibilização da nova legislação que: i) permite o cômputo de APPs no cálculo do percentual de RL (Art. 15); ii) isenta as pequenas propriedades rurais, menores que quatro módulos fiscais, de restaurar as áreas de RL (Art. 67); iii) reduz a área de RL para 50%, em municípios da Amazônia Legal, que apresentam território predominantemente ocupado por unidades de conservação ou terras indígenas (Art. 12); iv) reduz a dimensão das APPs a serem restauradas considerando o tamanho da propriedade rural (Art. 61-A). Embora tenha reduzido a área de passivos a ser regularizada, a nova legislação criou instrumentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA),1 que pretendem mapear, monitorar e induzir a restauração de APPs e RLs. Todos os proprietários de imóveis rurais brasileiros deverão inscrever suas propriedades no CAR e informar a localização e o estado de conservação de suas APPs e RLs.2 Uma vez cadastrada no CAR, a propriedade que apresentar passivo ambiental poderá aderir ao PRA. O PRA pretende estabelecer regras e prazos para que as APPs e RLs sejam restauradas, e existe um conjunto de incentivos aos proprietários que aderirem ao cadastro, como por exemplo: a suspensão imediata das sanções decorrentes da supressão irregular de vegetação em APP e em RL realizada antes de 22 de julho de 2008.3 A partir de 2017, só os agricultores que aderirem ao cadastro poderão ter acesso a linhas de crédito oferecidas por instituições financeiras. Além disso, são previstos alguns instrumentos econômicos que também poderão incentivar os agricultores, como o pagamento por serviços ambientais (PSA) e os programas de apoio e incentivos à preservação e à recuperação do meio ambiente. Entre as ações previstas nesses instrumentos estão o acesso a crédito agrícola com melhores condições, linhas de financiamento específicas à restauração, isenção de impostos para alguns insumos e equipamentos utilizados na restauração, entre outros incentivos. Acredita-se que, com estes mecanismos, haverá um interesse maior em recompor as áreas de passivo e que um processo de restauração em larga escala será desencadeado pela implantação do CAR e, sobretudo, dos PRAs. Considerando esse cenário, é provável que nos próximos anos ocorra um relevante aumento na demanda por sementes e mudas de espécies nativas, que são importantes insumos para a restauração da vegetação nativa. Diante desta perspectiva, a análise da infraestrutura existente para suprir esta demanda assume um papel estratégico no planejamento das ações de regularização das propriedades rurais. Informações sobre a localização dos viveiros produtores de mudas nativas, a capacidade de produção e a qualidade das mudas, são fundamentais para orientar os proprietários rurais que pretendem restaurar seus imóveis, bem como para direcionar as ações que visam incrementar a infraestrutura existente. Atualmente, estas informações encontram-se pouco estruturadas ou são inexistentes em diversas regiões do país (Marques et al. 2013). 1. O CAR e o PRA foram regulamentados pelos Decretos no 7.873/2012 e no 8.235/2014. 2. Artigos 5o e 6o do Decreto no 7.873/2012. 3. Artigos 59 e 60 da Lei no 12.651/2012. 8 Relatório de Pesquisa De forma geral, as secretarias estaduais de Meio Ambiente e de Agricultura não apresentam nenhum tipo de cadastro ou levantamento de produtores de mudas de espécies nativas (Marques et al., 2013). Como exceções, destacam-se os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Bahia. A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo apresenta cadastro dos produtores de mudas (incluindo contato telefônico, endereço e outras informações relevantes), além de um diagnóstico detalhado dos produtores de mudas nativas (São Paulo, 2011a; 2011b). No Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente apresenta um diagnóstico da produção de mudas no estado (Rio de Janeiro, 2010) e um banco de áreas a serem restauradas (Rio de Janeiro, 2012), entretanto, não está disponível o cadastro de produtores e seus respectivos contatos telefônicos. A Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná possui um levantamento inicial dos viveiros florestais do estado, que inclui viveiros produtores de nativas e exóticas, mas também não dispõe de uma lista de contatos desses estabelecimentos (Paraná, 2012). Para a Bahia, a Secretaria do Meio Ambiente desenvolveu um mapa com a localização dos viveiros, bem como seus respectivos contatos (Bahia, 2012). No Distrito Federal foi realizado um levantamento sobre a disponibilidade de mudas de espécies nativas do Cerrado nos viveiros e floriculturas instalados (Costa e Pinto, 2011), porém o relatório não informa os contatos dos viveiros e onde os produtores estão localizados. Em 2004 a Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul elaborou uma lista dos viveiros florestais aprovados para fornecer mudas para o Programa RS Rural, com informações de contatos, além de quantidades disponíveis e tipos de espécies produzidas, observando-se que, em sua grande maioria, eram produtores de mudas exóticas como Pinus, Eucalipto e Acácias (Rio Grande do Sul, 2011). Da mesma forma, a Secretaria de Agricultura de Tocantins organizou, por meio da sua Diretoria de Fruticultura e Silvicultura, uma lista para uso institucional contendo diversos contatos, inclusive produtores de mudas nativas da região (Tocantins, 2006). Instituições não governamentais que desenvolvem ações relacionadas à restauração e produção de sementes e mudas nativas elaboraram alguns diagnósticos e estudos com intuito de reunir informações sobre produtores de mudas. A Rede Mata Atlântica de Sementes Florestais (Rioesba) apresenta um cadastro dos viveiristas dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Bahia (Rioesba, 2001) e um diagnóstico dos viveiros de mudas nativas da Bahia e Espírito Santo (Almeida et al., 2007; Mesquita, 2011). O Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste realizou um diagnóstico dos viveiros do Corredor Nordeste de Biodiversidade da Mata Atlântica, que apresenta dados sobre a região costeira dos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte (Cepan, 2010). Informações sobre a produção de mudas nativas em escala local e regional também são geradas por meio de pesquisas desenvolvidas em universidades, sendo publicadas em forma de artigos científicos (Queiroz e Santos, 2011; Freitas et al., 2013; Gonçalves et al., 2004) ou monografias, dissertações e teses (Alonso, 2013). Cabe ressaltar que, apesar de algumas regiões apresentarem diagnósticos e cadastros de produtores de mudas, existe grande dificuldade para acessar estes dados que são pontuais, escassos e encontram-se dispersos em diferentes instituições – muitas vezes estão desatualizados (Marques et al. 2013). Existe uma base nacional, o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem),4 localizada no Ministério de Agricultura, Abastecimento e Pecuária (Mapa), que contém informações sobre produtores. Porém, no caso das nativas, existem muitos produtores que não possuem a produção legalizada e, portanto, não possuem registro no Renasem, o que torna as informações do cadastro limitadas.

Tipo de publicação
Livro
Local da publicação
Brasília, DF http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/150507_relatorio_diagnostico_producao.pdf
Nº da edição ou volume
Editora
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS - IPEA
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