INTRODUÇÃO Em 2012, após anos de debate no Congresso brasileiro, foi sancionada a Lei no
12.651/2012
(alterada pela Lei no
12.727/2012) que muda os critérios para proteção da vegetação nativa
(Brasil, 2012). O novo marco legal revogou o Código Florestal (Lei 4.771/65) e estabeleceu
novas regras que afetaram drasticamente a dimensão das áreas de preservação permanente
(APP) e de reserva legal (RL).
Estima-se que a alteração da legislação tenha reduzido as áreas a serem restauradas de
50 milhões de hectares (Mha) para 21 Mha, dos quais 16 Mha referentes a RLs, e 5 Mha a
APPs (Soares-Filho et al., 2014). A redução do passivo é resultante da flexibilização da nova
legislação que: i) permite o cômputo de APPs no cálculo do percentual de RL (Art. 15);
ii) isenta as pequenas propriedades rurais, menores que quatro módulos fiscais, de restaurar as
áreas de RL (Art. 67); iii) reduz a área de RL para 50%, em municípios da Amazônia Legal,
que apresentam território predominantemente ocupado por unidades de conservação ou
terras indígenas (Art. 12); iv) reduz a dimensão das APPs a serem restauradas considerando
o tamanho da propriedade rural (Art. 61-A).
Embora tenha reduzido a área de passivos a ser regularizada, a nova legislação criou
instrumentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização
Ambiental (PRA),1
que pretendem mapear, monitorar e induzir a restauração de APPs e RLs.
Todos os proprietários de imóveis rurais brasileiros deverão inscrever suas propriedades
no CAR e informar a localização e o estado de conservação de suas APPs e RLs.2
Uma vez
cadastrada no CAR, a propriedade que apresentar passivo ambiental poderá aderir ao PRA.
O PRA pretende estabelecer regras e prazos para que as APPs e RLs sejam restauradas, e
existe um conjunto de incentivos aos proprietários que aderirem ao cadastro, como por
exemplo: a suspensão imediata das sanções decorrentes da supressão irregular de vegetação
em APP e em RL realizada antes de 22 de julho de 2008.3
A partir de 2017, só os agricultores
que aderirem ao cadastro poderão ter acesso a linhas de crédito oferecidas por instituições
financeiras. Além disso, são previstos alguns instrumentos econômicos que também
poderão incentivar os agricultores, como o pagamento por serviços ambientais (PSA) e os
programas de apoio e incentivos à preservação e à recuperação do meio ambiente. Entre as
ações previstas nesses instrumentos estão o acesso a crédito agrícola com melhores condições,
linhas de financiamento específicas à restauração, isenção de impostos para alguns insumos e
equipamentos utilizados na restauração, entre outros incentivos. Acredita-se que, com estes
mecanismos, haverá um interesse maior em recompor as áreas de passivo e que um processo de
restauração em larga escala será desencadeado pela implantação do CAR e, sobretudo, dos PRAs.
Considerando esse cenário, é provável que nos próximos anos ocorra um relevante
aumento na demanda por sementes e mudas de espécies nativas, que são importantes
insumos para a restauração da vegetação nativa. Diante desta perspectiva, a análise da infraestrutura
existente para suprir esta demanda assume um papel estratégico no planejamento
das ações de regularização das propriedades rurais. Informações sobre a localização dos
viveiros produtores de mudas nativas, a capacidade de produção e a qualidade das mudas,
são fundamentais para orientar os proprietários rurais que pretendem restaurar seus imóveis,
bem como para direcionar as ações que visam incrementar a infraestrutura existente.
Atualmente, estas informações encontram-se pouco estruturadas ou são inexistentes em
diversas regiões do país (Marques et al. 2013).
1. O CAR e o PRA foram regulamentados pelos Decretos no
7.873/2012 e no
8.235/2014.
2. Artigos 5o
e 6o
do Decreto no
7.873/2012.
3. Artigos 59 e 60 da Lei no
12.651/2012.
8 Relatório de Pesquisa
De forma geral, as secretarias estaduais de Meio Ambiente e de Agricultura não apresentam
nenhum tipo de cadastro ou levantamento de produtores de mudas de espécies nativas
(Marques et al., 2013). Como exceções, destacam-se os estados de São Paulo, Rio de Janeiro,
Paraná e Bahia. A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo apresenta cadastro
dos produtores de mudas (incluindo contato telefônico, endereço e outras informações
relevantes), além de um diagnóstico detalhado dos produtores de mudas nativas (São Paulo,
2011a; 2011b). No Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente apresenta um
diagnóstico da produção de mudas no estado (Rio de Janeiro, 2010) e um banco de áreas a serem
restauradas (Rio de Janeiro, 2012), entretanto, não está disponível o cadastro de produtores e
seus respectivos contatos telefônicos. A Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado
do Paraná possui um levantamento inicial dos viveiros florestais do estado, que inclui viveiros
produtores de nativas e exóticas, mas também não dispõe de uma lista de contatos desses
estabelecimentos (Paraná, 2012). Para a Bahia, a Secretaria do Meio Ambiente desenvolveu
um mapa com a localização dos viveiros, bem como seus respectivos contatos (Bahia, 2012).
No Distrito Federal foi realizado um levantamento sobre a disponibilidade de mudas de
espécies nativas do Cerrado nos viveiros e floriculturas instalados (Costa e Pinto, 2011), porém o
relatório não informa os contatos dos viveiros e onde os produtores estão localizados.
Em 2004 a Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul elaborou uma
lista dos viveiros florestais aprovados para fornecer mudas para o Programa RS Rural, com
informações de contatos, além de quantidades disponíveis e tipos de espécies produzidas,
observando-se que, em sua grande maioria, eram produtores de mudas exóticas como Pinus,
Eucalipto e Acácias (Rio Grande do Sul, 2011). Da mesma forma, a Secretaria de Agricultura
de Tocantins organizou, por meio da sua Diretoria de Fruticultura e Silvicultura, uma lista para
uso institucional contendo diversos contatos, inclusive produtores de mudas nativas da região
(Tocantins, 2006).
Instituições não governamentais que desenvolvem ações relacionadas à restauração e
produção de sementes e mudas nativas elaboraram alguns diagnósticos e estudos com intuito
de reunir informações sobre produtores de mudas. A Rede Mata Atlântica de Sementes
Florestais (Rioesba) apresenta um cadastro dos viveiristas dos estados do Espírito Santo,
Rio de Janeiro e Bahia (Rioesba, 2001) e um diagnóstico dos viveiros de mudas nativas da
Bahia e Espírito Santo (Almeida et al., 2007; Mesquita, 2011). O Centro de Pesquisas
Ambientais do Nordeste realizou um diagnóstico dos viveiros do Corredor Nordeste de
Biodiversidade da Mata Atlântica, que apresenta dados sobre a região costeira dos estados
de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte (Cepan, 2010). Informações sobre a
produção de mudas nativas em escala local e regional também são geradas por meio de
pesquisas desenvolvidas em universidades, sendo publicadas em forma de artigos científicos
(Queiroz e Santos, 2011; Freitas et al., 2013; Gonçalves et al., 2004) ou monografias, dissertações
e teses (Alonso, 2013).
Cabe ressaltar que, apesar de algumas regiões apresentarem diagnósticos e cadastros de
produtores de mudas, existe grande dificuldade para acessar estes dados que são pontuais,
escassos e encontram-se dispersos em diferentes instituições – muitas vezes estão desatualizados
(Marques et al. 2013). Existe uma base nacional, o Registro Nacional de Sementes
e Mudas (Renasem),4
localizada no Ministério de Agricultura, Abastecimento e Pecuária
(Mapa), que contém informações sobre produtores. Porém, no caso das nativas, existem
muitos produtores que não possuem a produção legalizada e, portanto, não possuem registro
no Renasem, o que torna as informações do cadastro limitadas.
|