Objetivo Orientar e apoiar a construção de viveiros voltados à produção de mudas
nos municípios do estado de São Paulo. O intuito é auxiliar nas atividades
de restauração ecológica de áreas degradadas, na arborização e paisagismo
de áreas urbanas, visando a melhorar a qualidade ambiental do estado.
Associado a isso, esta publicação indica ferramentas que permitem a melhoria
no sistema de produção de mudas, com especial enfoque para as
espécies nativas e a promoção da conservação da biodiversidade regional. Aspectos Legais Em âmbito nacional, as atividades de produção de sementes e mudas são
regidas pela Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), visando a garantir a qualidade
do material produzido, comercializado e utilizado, em todo o território
nacional. Esta lei apresenta as definições técnicas, registros, competências
e penalidades a serem aplicadas nas atividades de produção e comercialização
de sementes e mudas, em todo o país.
No ano de 2004, através do Decreto 5.153, foram regulamentadas as
atividades previstas no SNSM, definindo os critérios para produção, beneficiamento,
reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e
exportação de sementes e mudas, através do Registro Nacional de Sementes
e Mudas – RENASEM. De acordo com este decreto, todo o viveiro ou
profissional que exerça as atividades de produção, beneficiamento, embalagem,
armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes
e mudas fica obrigado à inscrição no RENASEM, ficando isentos da
inscrição apenas os agricultores familiares, assentados da reforma agrária e
os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para uso próprio, distribuição,
troca ou comercialização entre si. Neste caso, é importante destacar
que tanto os viveiros comerciais como os municipais devem contar com um
técnico responsável, registrado no RENASEM e no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (Engenheiro Agrônomo ou Florestal).
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