Prefácio É com grande entusiasmo que recebo a incumbência de prefaciar a terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República, vinte e sete anos após presidir a Comissão encarregada da primeira edição dessa obra. A Comissão era composta por profissionais exemplares e empenhados no sucesso da tarefa assumida, a quem agradeço nominalmente: Nestor José Forster Júnior, Carlos Eduardo Cruz de Souza Lemos, Heitor Duprat de Brito Pereira, Tarcisio Carlos de Almeida Cunha, João Bosco Martinato, Rui Ribeiro de Araújo, Luís Fernando Panelli César e Roberto Furian Ardenghy. Instaurada, na primeira oportunidade, pelo Decreto no 100.000, de 11 de janeiro de 1991, a iniciativa possuía o condão de rever, atualizar, uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais. Foram nove meses de trabalho e dedicação, que resultaram em um texto conciso e didático. O Manual conferiu maior segurança no seio da administração pública, uma vez que se trata de ferramenta teórico-referencial, que permite maior clareza e padronização tanto na produção dos atos de comunicação oficial quanto em seu cumprimento. Garante-se, nesse contexto, maior acessibilidade e assertividade aos atos administrativos. Inspirado pelo êxito do Manual¸ o próprio Congresso Nacional editou lei complementar que dispunha sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação de leis, bem como sobre normas para a consolidação de determinados atos normativos – a Lei Complementar no 95, de 1998. Posteriormente, o diploma passou por reforma concretizada pela Lei Complementar no 107, de 2001, que visou à modernização do texto. Outrossim, no interregno entre a publicação da versão original do Manual e o presente momento, essa obra já passou por uma primeira revisão. A segunda edição do Manual de Redação da Presidência da República manteve a divisão do documento em duas partes: a primeira voltada a comunicações oficiais, a sistematização de seus aspectos essenciais, a padronização de expedientes e a simplificação de fechos; enquanto a segunda versava a respeito dos atos normativos do Poder Executivo e sua conceituação. A primeira revisão ocorreu em 2002, motivada pelas alterações tecnológicas e legislativas da época. Por motivos semelhantes, passados dezesseis anos, verificou-se a necessidade de revisitar os termos postos no Manual, a fim de manter sua pertinência com as práticas e disposições atuais. Muitas mudanças ocorreram. O Brasil inseriu-se na era da revolução digital, razão pela qual o uso da inteligência artificial e a automatização de processos alcançaram níveis surpreendentes. Os veículos de comunicação social foram alguns dos principais afetados por esse fenômeno, o que, definitivamente, impacta os meios e atos de comunicação oficial. As alterações de ordem legislativa também foram substanciosas. A partir de 2003, foram publicadas sessenta emendas constitucionais, sobre os mais diversos assuntos. Além disso, os órgãos de controle passaram a atuar de forma cada vez mais energética, visando ao fiel cumprimento da lei e fiscalizando os atos executivos. Práticas anteriormente usuais já não são mais aceitas. Nessa conjuntura, a partir de modificações fáticas e legislativas, bem como de maior fiscalização estatal, instaurou-se um novo método de se fazer administração pública no Brasil. Pretende-se, pois, que a terceira edição do Manual de Redação da Presidência República possa refletir as evoluções ocorridas nas últimas duas décadas, repetindo o legado de êxito deixado pelas edições anteriores na construção de uma cultura administrativa profissional e obediente às normas da Constituição da República. Gilmar Ferreira Mendes
1. Redação oficial. 2. Língua portuguesa. 3. Técnica legislativa. I. Mendes, Gilmar Ferreira. II. Forster Júnior, Nestor José. III. Título. |