CAPÍTULO I DO ESCOPO Art. 1º Instituir a Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC que tem por escopo a instituição de diretrizes estratégicas visando assegurar a integridade de dados, informações e documentos do ICMBio, contra ameaças e vulnerabilidades, de modo a preservar os seus ativos, inclusive sua imagem institucional. Art. 2º A POSIC trata do uso e compartilhamento do conteúdo de dados, informações e documentos no âmbito do ICMBio, em todo o seu ciclo de duração - criação, manuseio, divulgação, armazenamento, transporte e descarte - visando a continuidade de seus processos vitais, em conformidade com a legislação vigente, normas pertinentes, requisitos regulamentares e contratuais, valores éticos e as melhores práticas de segurança da informação e comunicações. Art. 3º Esta POSIC se aplica às unidades da estrutura regimental do ICMBio.
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