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Portaria nº 101, 06.12.2011- Aprova o Plano de Manejo Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Tomador, no Município de Cavalcante, no Estado de Goiás

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza- SNUC;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Tombador, criada por meio da Portaria ICMBio nº 26, de 08 de maio de 2009, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, RESOLVE:


Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 100, 02.12.2011- Cria a RPPN Pau Terra

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.005220/2010-10,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 99, 02.12.2011- Cria a RPPN Bico dos Javáes

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da  União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.004197/2010-38,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 98, 02.12.2011 - Cria a RPPN Nascentes do Rio Tocantins

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio-MMA nº 02070.002207/2011-81,

RESOLVE:   

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 97, 02.12.2011 - Cria a RPPN Belo Monte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que  regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.004450/2010-53,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 95, 02.12.2011 - Cria o Comitê de Negociação no âmbito do Chico Mendes para definir os termos do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios (CURB) a ser firmado entre a União, a comunidade da Reserva Extrativista do Médio Juruá e a empresa Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda, para fins de acesso ao patrimônio genético contido em espécies vegetais nativas

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da união de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Capítulo VI, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2011:

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.186-16 de 2001, no Decreto nº 3.945 de 2001 e nas Resoluções do Conselho de Gestão Patrimônio Genético (CGEN), que regulamentam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios;

Considerando o disposto na RESOLUÇÃO CGEN Nº 35, de 27 de abril de 2011, que dispõem sobre a regularização de atividades de acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado e sua exploração econômica realizadas em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16 de 23 de agosto de 2001 e demais normas pertinentes;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais;

Considerando o disposto no PARECER Nº 0226/2011/AGU/PGF/PFE-ICMBio, da lavra do Procurador Federal, Coordenador de Matéria Finalística, Dr. Henrique Verejão de Andrade, e do Procurador Federal, Subprocurador Chefe Nacional, DR. Bernardo Monteiro Ferraz, ratificado pelo Procurador Chefe Nacional, Dr. Daniel Otaviano Ribeiro.

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 94, 01.12.2011 - Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Saguinus bicolor - PAN Sauim de Coleira, contemplando uma espécie ameaçada de extinção, estabelecendo seu objetivo , objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes.

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos.

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.001873/2011-01, resolve:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 93, 18.11.2011 - Aprova o Plano de Manejo da RPPN Corredeiras do Rio Itajaí/SC, localizada no município de Itaiópolis/SC

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011.

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta os artigos dessa Lei;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Corredeiras do Rio Iatajaí/SC, criada por meio da Portaria nº 77/09, de 03 de setembro de 2009, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.002603/2010-28,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 92, 18.11.2011 - Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Lagoa Encantada do Morro da Lucrécia

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.000075/2011-10,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 91, 10.11.2011 - Cria a RPPN Reserva Cultura Permanente

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidades de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.004451/2010-06,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011