Biblioteca Antiga


        
 
Arquivo:
Título:
Categoria:
Descrição:
Ano de Publicação:
Nome do autor:
Sobrenome do autor:

Instrução Normativa nº 02, 03.09.2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando a necessidade estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidade de conservação federais de posse e domínio público, resolve:

Ano de Publicação: 2009

Instrução Normativa nº 01/2009, 02.01.2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009, DE 02 DE JANEIRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, nomeado pela Portaria nº 535, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Ano de Publicação: 2009

Instrução Normativa nº 08, 18.09.2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. O PRESIDENTE  DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com o texto Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I  da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto subsequente; 

Ano de Publicação: 2008

Instrução Normativa nº 06, 25.06.2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 25 DE JUNHO DE 2008. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União sia subsequente; e pela Portaria nº 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37;

Ano de Publicação: 2008

Instrução Normativa n° 05, 15.05.2008 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de estudos técnicos e consulta pública para a criação de unidade de conservação federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 15 DE MAIO DE 2008. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 19 do regimento interno do instituto, estabelecido pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e Considerando as disposições do art. 225, 1º, incisos I, II e III e art. 186 inciso II da Constituição Federal, e das Leis nº 9.985, de 18 de julho de 2000, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 10.267, de 28 de agosto de 2001 e os Decretos nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. 

Ano de Publicação: 2008

Instrução Normativa nº 04, 07.04.2008 - Disciplina os procedimentos para a autorização de pesquisas em Unidades de Conservação Federais das categorias Reserva Extrativista (RESEX) e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 07 DE ABRIL DE 2008. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMbio, de acordo com o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 19 da Estrutura Regimental do Instituto, estalecido pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e

Ano de Publicação: 2008

Instrução Normativa Nº 03, 18.09.2007 - Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a criação de Unidades de Conservação Federal das categorias Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE  - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no artigo 19 do regimento interno do instituto, estabelecido pelo Decreto n° 6.100, de 26 de abril de 2007, e

Ano de Publicação: 2007

Instrução Normativa nº 01, 18.09.2007 - Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para elaboração de Plano de Manejo Participativo de Unidade de Conservação Federal das categorias Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. O PRESIDENTE SUBSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 19 do regimento interno do Instituto, estabelecido pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e

Ano de Publicação: 2007

Decreto nº 99.274, 06.06.1990 - Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

DECRETO Nº 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição  e tendo em vista o disposto da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pelas Leis nºs 7.804, de 18 de julho de 1989, e 8.028, de 12 de abril de 1990,

Ano de Publicação: 1990

LEI Nº 12.058, 13.10.2009 - Dispões sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM

LEI Nº 12.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ano de Publicação: 2009