INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 15 DE MAIO DE 2008. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 19 do regimento interno do instituto, estabelecido pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e Considerando as disposições do art. 225, 1º, incisos I, II e III e art. 186 inciso II da Constituição Federal, e das Leis nº 9.985, de 18 de julho de 2000, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 10.267, de 28 de agosto de 2001 e os Decretos nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.