INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 4 DE JULHO DE 2012. Instrução Normativa nº 24, de 24 Abril de 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra Chefe de Estado da Casa Civil da Presidência da República. publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o respeito à pluralidade, aos distintos modos de criar fazer e viver, da proteção ao meio ambiente e do direito à qualidade de vida; Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela resolução de 217A da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, com destaque aos Artigos III, VII e XXV; Considerando a Convenção sobre a Diversidade Biológica, ratificada pelo Decreto nº 2.519 de 16 de março de 1988, que reconhece a pertinência da plena e eficaz participação de comunidades locais e setores interessados na implantação e gestão de unidades de conservação; Considerando a Lei nº 9.998, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; Considerando o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; Considerando Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Considerando o Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006, que institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas; Considerando o Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades tradicionais; Considerando o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que investe o ICMBio da competência para executar ações de política nacional de unidades de conservação da natureza relativas à proteção das unidades de conservação instituídas pela União , bem como ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável dos recursos naturais dos recursos renováveis, ao apoio ao extrativismo e às populações Tradicionais em Unidades de Conservação de Proteção Integral, realizado pelo Instituto Chico Mendes, em novembro de 2010, em Brasília-DF; Considerando, por fim, as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMbio nº 02070.004154/2010-52, resolve: