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Instrução Normativa nº 04, 13.05.2016 - Altera a Instrução Normativa nº 19 de 16.09.2011

INSTRUÇÃO Nº 04, DE 13 DE MAIO DE 2016. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado através da Portaria nº 899, de 15 de maio de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no exercício da competência prevista no art. 21, Anexo I, do Decreto nº 7.515/11, de 08 de julho de 2011, e 


Ano de Publicação: 2016

Instrução Normativa nº 03, 10.05.2016 - Dispõe sobre o Programa de Voluntariado

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 10 DE MAIO DE 2016. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto 7.515, de 8 de julho de 2011, e com base no Decreto nº 4.519 de 13 de dezembro de de 2002 e na Portaria nº 899, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2015,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2016

Instrução Normativa nº 02, 03.05.2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos administrativos para autorização para autorização de uso para a prestação do serviço de condução de visitantes em unidades de conservação federais

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 03 DE MAIO DE 2016. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 899, de 15 de maio de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia subsequente, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 7.515, de 8 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e no documento "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação", aprovado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 120, de 12 de abril de 2006;

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2016

Instrução Normativa nº 01, 11.01.2016 - Institui a gestão unificada de demandas e cria o Comitê de Avaliação de Demandas

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 899, de 14 de maio de 2014, da Ministra Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de maio de 2014; e

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão de demandas, relacionadas à aquisição de suprimentos, equipamentos, serviços e bens estruturais básicos, por meio de sistema de informatização que auxilie o planejamento, a  avaliação, a priorização e o controle das demandas da organização,

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de transferência no ICMBio, resolve: 

Ano de Publicação: 2016

Instrução Normativa nº 02, 25.11.2015 - Institui a Política de Dados e Informações sobre Biodiversidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, no uso das competências que lhe confere o Art. 21, Anexo I, do Decreto nº 7.515 de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2011, e pela Portaria nº 899, de 14 de maio de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicano Diário Oficial da União de 15 de maio de 2015,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2015

Instrução Normativa nº 01, 07.05.2015 - Disciplina as providências a serem adotadas pelas Comissões de Procedimentos Apuratórios Disciplinares para realização do ato de audiência à distância

INSTRUÇÃO Nº 01, DE 07 DE MAIO DE 2015. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2011, e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, 

Ano de Publicação: 2015

Instrução Normativa nº 11, 11.12.2014 - Estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Pertubada - PRAD,

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES,no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União em 29 de março de 2012,

Ano de Publicação: 2014

Instrução Normativa nº 10, 05.12.2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7,515, de 08 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e nomeado pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de março de 2012;

Ano de Publicação: 2014

Instrução Normativa nº 09, 05.12.2014 - Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação, implementação e modificação na composição dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE DEZEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, com fundamento no disposto pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.515/2011, e 

Ano de Publicação: 2014

Instrução Normativa nº 08, 12.11.2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União em 29 de março de 2012,

Ano de Publicação: 2014