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Portaria nº 10, 02.02.2011

PORTARIA Nº 10, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambas publicadas no Diário Oficial da União do dia subsequente: 

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de de Unidades de Conservação;

Considerando que a Floresta Nacional do Trairão, localizada no Estado do Pará atendeu ao art. 27 da Lei Nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Considerando que a Floresta Nacional do Trairão, localizada no Estado do Pará atendeu o art. 27 da Lei Nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Trairão foi analisado e aprovado pela Coordenação de Plano de Manejo do ICMBio;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 09, 02.02.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Rio Iriri, no Estado do Pará

PORTARIA Nº 09, 02 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, do ICMBio, considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, 1º, incisos I, II, III e  IV da Constituição Federal, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal Nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 08, 27.01.2011

PORTARIA Nº 08, DE 27 DE JANEIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pelo art.19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e seu regulamento Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002; e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e na Instrução Normativa nº 07, de 17 de dezembro de 2009 -e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.000229.2009-92,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 07, 17.01.2011- Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda São Benedito

PORTARIA Nº 07, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 da Casa Civil publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - Fazenda São Benedito, criada através da Portaria IBAMA nº 70, de 23 de maio de 2001, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no Processo Administrativo ICMBio nº 02070.001745/2010-78; e 

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão e no centro de documentação do órgão executor, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 06, 17.01.2011. Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional do Cabo Orange

PORTARIA Nº 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação;

Considerando o Parque Nacional do Cabo Orange atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; e 

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de Conservação e no centro de documentação do órgão executor,

RESOLVE:


Ano de Publicação: 2011

instrução Normativa nº 05, 17.01.2011 - Alteração de Titularidade e Nome da RPPN

PORTARIA Nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e o Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, 

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/SUPESMG nº 020 15.009460/1992-70,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

instrução Normativa nº 05, 17.01.2011 - Alteração de Titularidade e Nome da RPPN

PORTARIA Nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e o Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, 

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/SUPESMG nº 020 15.009460/1992-70,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Instrução Normativa nº 04, 14.01.2011 - Cria a RPN do Caju

PORTARIA Nº 04, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O Presidente do INSTITUTO CHICO MENDE DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 8 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPN- e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - GEREX/SE nº 02028.000984/2002-16,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Instrução Normativa nº 03, 04.09.2017 - Institui o Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº 2.154/Casa Civil, de 07 de novembro de 2016,

Ano de Publicação: 2017

Instrução Normativa nº 05, 19.05.2016 - Estabelece os procedimentos para a Compensação de Reserva Legal, em imóveis localizados no interior das unidades de Conservação Federais de domínio público

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, nomeado pela Portaria do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República nº 899/2015, publicado no DOU do dia 15 de maio de 2015, no uso das competências atribuídas pelo inciso VII, do Artigo 21, Anexo I, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no DOU de 11 de julho de 2011, que aprova a Estrutura Regimental do ICMBio, resolve:

Ano de Publicação: 2016