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Portaria nº 48, 30.06.2011 - Renova o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tinguá-RJ

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 97.780 de 23 de maio de 1989, que criou a Reserva Biológica do Tinguá, no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria IBAMA nº 100, de 6 de agosto de 2002, que criou o Conselho Consultivo Reserva Biológica do Tinguá; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria  de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA nº 02001.003452/2002-39;

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 44, 20.06.2011 -Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional do Juruema

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a Estrutura Regimental;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Considerando que o Parque Nacional do Juruema atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; e,

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de Conservação e no centro de documentação do órgão executor,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 43, 29.06.2011- Cria no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a Rede de Encalhe e Informação de Mamíferos Aquáticos do Brasil (REMAB)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 532/Casa Civil, de 30 de julho 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008;

Considerando o disposto no art. 1º, III, da Lei nº 11.516/2007, que atribui ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a competência para fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

Considerando o disposto na Portaria ICM Nº 78, de 3 de setembro de 2009, que criou o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (CMA), com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo para conservação e recuperação de espécies ameaçadas de mamíferos aquáticos, dentre outros;

Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Comissão Internacional da Baleia, organização internacional instituída pela Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, firmada em Washington, em 2 de dezembro de 1946;

Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Comissão Internacional da Baleia, organização internacional instituída pela Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, firmada em Washington, em 2 de dezembro de 1946;

Considerando ser comum o encalhe de mamíferos aquáticos no Brasil e a necessidade de realização de estudos para o conhecimento dos fatores de causa e das espécies impactadas;

Considerando ser comum o encalhe de mamíferos aquáticos no Brasil e a necessidade de realização de estudos para o conhecimento dos fatores de causa das espécies impactadas;

Considerando, por fim, o processo de elaboração de planejamento estratégico, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 42, 29.06.2011 - Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Guanabara-RJ

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 29, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em unidades de conservação federais;

Considerando o Decreto S/Nº de 15 de fevereiro de 2006, que cria a Estação Ecológica da Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais -DIUSP no Processo IBAMA nº 02070.000940/2011-61, 

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

ICMBio em foco - 15.12.2017 - Resex realiza mapeamento de castanhais

ICMBio em foco 

Edição 45 - Ano 10 - 15 de dezembro de 2017

Resex realiza mapeamento de castanhais 

Ano de Publicação: 2017

Portaria nº 41, 29.06.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, no Estado do Pará

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, considerando o disposto no Art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, 1º, inciso I, II, III e VII da Constituição Federal que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal Nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 01, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre as diretrizes, normas e procedimentos para a elaboração de Plano de Manejo Participativo de Unidades de Conservação Federal das Categorias Resex e RDS e;

Considerando que o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, instituído pela Portaria ICMBio nº 13, de 06 de fevereiro de 2008, aprovou o Plano de Manejo da Unidade na reunião ordinária realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2010, em Altamira/PA, por meio da Resolução nº 03, de 01 de outubro de 2010; RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

ICMBIO em foco - 08.12.2017 - Governo publica MP que destrava compensação ambiental e facilita contratação de brigadistas

ICMBio em Foco

Edição 449 - Ano 10 - 8 de dezembro de 2017

Governo publica MP que destrava compensação ambiental e facilita contratação de brigadistas.

Ano de Publicação: 2017

Portaria nº 40, 16.06.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Jacundá/RO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.616, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambas publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Considerando que a Floresta Nacional de Jacundá, localizada no Estado de Rondônia atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; 

Considerando que a Floresta Nacional de Jacundá foi analisado e aprovado pela Coordenação de Plano de Manejo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 39, 16.06.2011 - Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Considerando que o Parque Nacional dos Campos Amazônicos atendeu ao art. 27 da Lei 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; e,

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de Conservação e no Centro de documentação do órgão executor, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

ICMBio em foco - Edição Especial, 5.12.2017- Programa de Voluntariado do ICMBio celebra conquistas e se prepara para novos desafios.

ICMBio em Foco - Edição Especial - Ano 10- 5 de dezembro de 2017.

Programa de Voluntariado do ICMBio celebra conquistas e se prepara para novos desafios.

Em sua segunda edição especial de comemoração ao Dia Internacional do Voluntariado (5 de dezembro de), o ICMBio em Foco destaca resultados já alcançados na perspectiva de gestores e voluntários, além dos aprendizados e desafios para a gestão do programa, que vem se mostrando cada vez mais essencial para fortalecer o ICMBio em sua missão de conservar a nossa sociobiodiversidade. 

Ano de Publicação: 2017