4. Como solicitar as anilhas do CEMAVE?
Para solicitar anilhas, o anilhador precisa apresentar uma autorização de captura válida, enviar um projeto e obter uma autorização de anilhamento. Todo o procedimento é realizado no SNA.Net.
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As anilhas são distribuídas gratuitamente!! Lembre-se: apenas os alinhadores Plenos, Seniores e Instrutores podem receber anilhas! |
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As autorizações de captura são emitidas de acordo com o objetivo do estudo:
- monitoramento vinculado ao licenciamento ambiental.
Vai depender do tipo de objetivo do seu estudo
- Pesquisas científicas dentro de Unidades de Conservação Federais: autorizações são emitidas via SISBIO e normas previstas na Portaria ICMBio n° 748/2022 (Brasil, 2022).
- Pesquisa científica fora de Unidades de Conservação Federal: autorizações são emitidas via SISBIO ou órgão ambiental estadual. É necessário confirmar com o órgão estadual.
- Monitoramento de fauna vinculado ao processo de licenciamento ambiental: autorizações são emitidas via IBAMA ou órgão ambiental estadual.
- E mais uma informação importante: caso a atividade seja realizada dentro de propriedade particular, não esqueça de solicitar autorização do proprietário.
Quais são os deveres do anilhador e possíveis sanções
Para manter o funcionamento do Sistema Nacional de Anilhamento de Aves Silvestres, temos algumas regras que devem ser cumpridas pelos anilhadores. É muito importante conhecê-las.
O anilhador deverá relatar a recuperação de anilhas, ainda que o anilhamento tenha sido realizado por ele mesmo.
I- anilhar táxons não autorizados, sem a devida justificativa no relatório de anilhamento; II- anilhar em locais não autorizados, sem a devida justificativa no relatório de anilhamento;
III- anilhar com autorização de captura vencida;
Para infrações leves verificadas em relatórios de anilhamento, será considerado o relatório como um todo, independentemente do número de infrações existentes no mesmo.
I- utilizar método de captura não autorizado, desde que não cause injúrias às aves ou danos ao ambiente; II- repassar ou receber anilhas de outros anilhadores, sem prévia autorização do CEMAVE;
III- anilhar o indivíduo sem que tenha sido identificado em nível de espécie;
IV – cometer cinco infrações leves ou mais, no período de um ano, a contar da primeira infração.
Para infrações moderadas verificadas em relatórios de anilhamento, será considerado o relatório como um todo, independentemente do número de infrações existentes no mesmo.
I- marcar aves com materiais não adequados e que possam lhes causar danos ou ferimentos, a exemplo de canudos, lacres plásticos, dentre outros; II- permitir que anilhadores Junior de sua equipe realizem anilhamento sem o devido acompanhamento;
III- utilizar procedimentos não autorizados e que possam causar danos às aves durante as atividades de campo;
IV- utilizar anilhas inadequadas ao táxon, que possam causar ferimentos ou morte das aves;
V- emitir carta de recomendação em favor de pessoa sem que se tenha conhecimento de sua habilidade, conhecimento ou experiência para se tornar anilhador Pleno ou Sênior;
VI - cometer três infrações moderadas ou mais, no período de um ano, a contar da primeira infração.
Assim como as regras de trânsito, a sanção administrativa aplicada varia em função da infração cometida. Todas as informações estão disponíveis na Instrução Normativa 07/2021. Então, estude, conheça e tenha sempre à mão uma cópia desta norma.
| Agora você já sabe: Procure sempre cumprir
as normas legais vigentes em suas atividades de anilhamento. Anilhe com ética e
anilhe legal! |
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