Biblioteca Antiga

Portaria nº 32, 20.05.2011

PORTARIA Nº 32 DE 20 DE MAIO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o processo de elaboração de planejamento estratégico, implantação e aperfeiçoamento, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Considerando os princípios de eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública e a necessidade de implementação das Unidades de Conservação e Centros de Pesquisa;

Considerando a necessidade de implementar instâncias de apoio à gestão, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de questões comuns às unidades descentralizadas;

Considerando a necessidade de proteção de grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e recuperação dos ecossistemas;

Considerando os princípios definidos no Plano Nacional de Áreas Protegidas (Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006) para a adoção da abordagem ecossistêmica na gestão das áreas protegidas;

Considerando as diversas ações conjuntas e integradas já desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas Marinho-costeiras de Santa Catarina.

RESOLVE:

Categoria: legislação_ambiental
Ano de publicação: 2011