Biblioteca Antiga

Instrução Normativa nº 03, 04.09.2017 - Institui o Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº 2.154/Casa Civil, de 07 de novembro de 2016,

Categoria: legislação_ambiental
Ano de publicação: 2017