Biblioteca Antiga

Instrução Normativa nº 14, 20.12.2010. Dispõe sobre o ordenamento da atividade de turismo e demais formas de exploração econômica das piscinas naturais de Maragogi e Paripuera

ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, e considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVE:

 

Categoria: legislação_ambiental
Ano de publicação: 2010