Biblioteca Antiga

Instrução Normativa nº 08, 29.12.2009. Dispõe sobre o ordenamento da atividade de turismo e demais formas de exploração econômica das piscinas de Maragogi e Paripueira

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei nº 8.005 de 22 de março de 1990, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, resolve:

Categoria: legislação_ambiental
Ano de publicação: 2009