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Medida Provisória nº 809, 01.12.2017 - Altera a Lei nº 11.516, de 28.08.2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20.12.1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 809, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a Medida Provisória, com força de Lei:

Ano de Publicação: 2017

Portaria nº 32, 20.05.2011

PORTARIA Nº 32 DE 20 DE MAIO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o processo de elaboração de planejamento estratégico, implantação e aperfeiçoamento, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Considerando os princípios de eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública e a necessidade de implementação das Unidades de Conservação e Centros de Pesquisa;

Considerando a necessidade de implementar instâncias de apoio à gestão, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de questões comuns às unidades descentralizadas;

Considerando a necessidade de proteção de grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e recuperação dos ecossistemas;

Considerando os princípios definidos no Plano Nacional de Áreas Protegidas (Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006) para a adoção da abordagem ecossistêmica na gestão das áreas protegidas;

Considerando as diversas ações conjuntas e integradas já desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas Marinho-costeiras de Santa Catarina.

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 31, 10.05.2011 - Cria a RPPN Curió

PORTARIA Nº 31, DE 10 DE MAIO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007. publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBio nº 02070.000618/2010-51,

RESOLVE:


Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 30, 10.05.2011 - Cria a RPPN Kahema

PORTARIA Nº 30, DE 10 DE MAIO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - ICMBio nº 02070.000659/2010-48,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 29, 10.05.2011 - Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chapada Limpa/MA.

PORTARIA Nº 29, DE 10 DE MAIO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o art. 18 da Lei nº 9.985, bem como, os art. de 17 a 20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 26 de setembro de 2007, que criou a Reserva Extrativista Chapada Limpa no estado do Maranhão;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02/2007, que disciplina as diretrizes e normas e procedimentos para formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos de Reservas de Desenvolvimento Sustentável, e;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02/2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, e;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02/2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, e;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.000359/2011-40,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 28, 10.05.2011 - Cria a RPPN Olho-de-Fogo-Rendado

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE MAIO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBio nº 02070.000617/2010-51,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 27, 10.05.2011 - Cria a RPPN Morro Grande.

PORTARIA Nº 27, DE 10 DE MAIO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA-MMA nº 02022.004005/1997-85,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 26, 1.05.2011 - Cria a RPPN Mico Leão Dourado

PORTARIA Nº 26, DE 10 DE MAIO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e 

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBio nº 02022.000356/2007-03,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 25, 29.05.2011

PORTARIA Nº 25, DE 29 DE ABRIL DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências atribuídas pelo decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 532/Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008,

Considerando as atribuições do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio de fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental, dispostas no Art. 1º, Inciso III da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007;

Considerando as atribuições da Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DIBIO) de coordenar, controlar, supervisionar, normatizar, monitorar, orientar e avaliar a execução das ações federais referentes à pesquisa para conservação de espécies da biodiversidade, dispostas no Art. 14 do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e 

Considerando a atribuição do ICMBio de coordenar a atualização Listas Nacionais Oficiais das Espécies de Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, conforme disposto na Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 9 de setembro de 2009, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 23, 30.05.2011 - Cria a RPPN Canto dos Passáros.

PORTARIA Nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 2011. O Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da união do dia subsequente;

Considerando o Disposto no art. 21, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN- e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBio nº 02070.002315/2008-59,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011