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RELATÓRIO FINAL DO PROJETO DE MONITORAMENTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA NO LITORAL DO BRASIL – PROJETO ESTATPESCA Convênio SEAP/IBAMA/PROZEE Nº 109/2004 (Processo No. 00350.000749/2004-19) Brasília -

Autores

COORDENAÇÃO GERAL

Joaquim Benedito da Silva Filho; Samuel Nélio Bezerra; Arno Hubbe Filho; Geovânio Milton de Oliveira; José Airton de Vasconcelos; José Augusto Negreiros Aragão; Sônia Maria Martins de Castro e Silva 

Ano de Publicação
2006
Categoria
PESQUISA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE
Descrição

INTRODUÇÃO

A evolução e o desempenho do setor pesqueiro no Brasil podem ser analisados segundo quatro grandes fases. Estas, por sua vez, irão refletir-se no comportamento da expansão do setor e dando-lhe maior peso na composição do produto primário brasileiro:

1 – Primeira fase artesanal que registra, já em 12 de fevereiro de 1765, a regulamentação das pescarias de baleia na costa brasileira, que se prolonga até 1962, por ocasião da criação da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE;

2 – Segunda fase. É a fase considerada de industrialização do setor pesqueiro e que pode ser analisada segundo três períodos caracterizados por marcos institucionais relevantes.

►A ação governamental surgiu, inicialmente, através da Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de 1962, criando a SUDEPE, como autarquia subordinada ao Ministério da Agricultura, marcando assim o 1º período, da 2ª fase, da evolução do setor pesqueiro;

►Segundo Período. A partir de 1967, alargou-se a faixa de atividades da SUDEPE. Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto-lei nº 221, ampliou sua competência incluindo-a no rol das entidades de estímulo e proteção às  atividades relacionadas com o desenvolvimento econômico do País, admitindo deduções tributárias para investimentos em empreendimentos pesqueiros – os chamados Incentivos Fiscais da Pesca. Também, em 16 de março de 1967, através do Decreto 60.401, é criado o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil (PDP) oriundo do Convênio Internacional celebrado entre a FAO e o Governo Brasileiro, através do Ministério da Agricultura; e.

►Terceiro Período. Com o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, a SUDEPE tornou-se Agência Governamental de Desenvolvimento Setorial, competindo-lhe a administração dos Incentivos Fiscais alocados à pesca e cabendo ao Banco do Brasil S/A a atribuição de operar o FISET-PESCA. A principal inovação consistiu em tornar desnecessária a intermediação junto a investidores potenciais na captação de incentivos.

3 – Terceira Fase. É a fase de busca na correção de rumos para a pesca extrativa, em função da sobrepesca registrada para as espécies costeiras de maior importância comercial (lagosta, sardinha-verdadeira, pargo e camarões) e pode ser analisado segundo dois períodos caracterizados por marcos institucionais relevantes:

►A ação governamental surgiu, inicialmente, através da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, extinguindo a SUDEPE e criando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA com a finalidade de formular, coordenar, executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais renováveis;

►Segundo Período. Diante de uma concepção institucional de gestão pública da atividade pesqueira centrada na preservação dos recursos pesqueiros, que retraiu o desenvolvimento do setor pesqueiro, em 21 de julho de 1998, através do Decreto nº 2.681, foi criado o Departamento de Pesca e Aqüicultura - DPA, subordinado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de promover ações para o desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e aqüicola, bem como a gestão das espécies inexplotadas ou subexplotadas e as “altamente migratórias” (atuns e afins), ficando as “sobreexplotadas aos cuidados do IBAMA/MMA. A extinção do DPA e a criação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República – SEAP-PR, através da Lei nº10.683 de 28 de maio de 2003, ratificou esse quadro que se mantém atualmente, com a simples passagem das atribuições do primeiro para a segunda”.

O Brasil, apesar da extensão de seu litoral ter cerca de 8.500 quilômetros e uma Zona Economicamente Exclusiva - ZEE de 3,5 milhões de km², os estudos técnicos já realizados para uma faixa litorânea de até 200m de profundidade estimam um potencial anual de captura sustentável variando entre 1,4 milhão de toneladas e 1,7 milhão de toneladas. A produção pesqueira marinha e estuarina, que atingiu mais de 700 mil toneladas anuais na década de 80, caiu para cerca de 500 mil nos últimos anos. No ano de 2004 a produção foi estimada em 500.116,0 toneladas – Quadro 1.

Tipo de publicação
Outros
Local da publicação
Brasília, DF
Nº da edição ou volume
Editora
IBAMA / FUNDAÇÃO DE AMPARO A PEQUISA DE RECURSOS VIVOS NA ZONA ECONOMICAMENTE EXCLUSIVA - FUNDAÇÃO PROZEE
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